Portabilidade de Empréstimo: Como fazer um bom negócio!

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Você sabia que é possível reduzir as taxas de juros do seu empréstimo sem precisar negociar com seu banco atual? Isso é possível com a portabilidade de empréstimo

O que é portabilidade de crédito?

  • Portabilidade de Crédito é a transferência de operações de crédito (empréstimos e financiamentos) de um banco para o outro.

Esta é uma operação de crédito muito vantajosa, porém, ainda pouco utilizada. Todavia, a portabilidade de crédito pode ser realizada por qualquer cliente, pessoa física ou jurídica.

As regras atuais da portabilidade de empréstimo foram definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 2013. Na data da sua criação o Governo tinha o objetivo de estimular a concorrência entre os bancos e diminuir os juros. Pois através da modalidade o consumidor pode escolher entre os bancos que oferecem vantagens maiores.

Como funciona a portabilidade de empréstimo na prática?

A portabilidade permite transferir as dívidas de um banco para o outro, que cobra juros mais baixos.

Entre os principais motivos que levam um cliente a trocar de banco estão:

  • Condições financeiras mais atrativas (em especial taxa de juros mais baixas);
  • A qualidade na prestação do serviço (atendimento).

A portabilidade de empréstimo funciona dessa forma:

Banco A (que forneceu o crédito)

Então, você solicitará ao Banco A o valor do saldo devedor para quitação antecipada da dívida. Esse cálculo traz a dívida ao valor presente (e exclui os juros não pagos). O banco então libera as informações.

Banco B (este é o banco que está comprando a sua divida e oferecendo melhores condições para você). Então, O Banco B transfere o valor do contrato (via TED) para o Banco A e assume o novo crédito.

Desta forma, o Banco B, fica responsável por emitir novo contrato do empréstimo ou financiamento. Neste momento, somente a taxa de juros pode ser alterada. Pois os prazos para pagamento e o valor da operação original serão mantidos. Assim, o consumidor pagará o restante da dívida, com uma nova taxa de juros no Banco B.

E quais dívidas podem ser transferidas?

A portabilidade é permitida em linhas de crédito para pessoa física como: cartão de crédito, cheque especial, financiamento de veículo, crédito imobiliário, crédito pessoal e crédito consignado.

Quem pode fazer a portabilidade de empréstimo?

Qualquer cliente, pessoa física com contrato vigente que tenha contratado operação de crédito em Instituição Financeira integrante do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Todavia, você que é Aposentado, Pensionista, Servidor Público ou Trabalhador com carteira assinada, pode se beneficiar ainda mais da portabilidade, pois contratos de consignado são muito atrativos para os bancos, que oferecem boas condições para que você se tornar cliente.

Quais são os custos da transferência de dívida?

Via de regra, a portabilidade não prevê a cobrança de tarifas, entretanto, nos contratos de imóveis e leasing o banco proponente pode cobrar uma tarifa para confecção de cadastro, para dar início ao novo relacionamento.

Além disso, você pode cancelar a operação a qualquer momento, desde que a Instituição proponente não tenha remetido o pagamento à Instituição credora original. Ou seja, desde que não tenha ocorrido a transferência de recursos.

A portabilidade de crédito vale a pena?

O empréstimo consignado é uma dívida de longo prazo, por isso reduzir a taxa de juros representa um benefício financeiro para você.

Fique atento! Por lei, os contratos de empréstimo ou financiamento não podem conter cláusulas de fidelidade. Ou seja, cláusulas que obrigam você a permanecer como cliente por determinados períodos.

Você pode e deve optar pelo banco que oferecer as melhores condições. Por isso, confira mais informações em nosso canal do Youtube.

Assista o Vídeo: Portabilidade de Empréstimo – O Que Você Precisa Saber.

Bibliografia
Resolução CMN n° 5.057 de 15/12/2022 https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5057

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